A ANIMAL, organização não-governamental de defesa dos direitos fundamentais dos animais não-humanos, requer, nos termos da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, ao Governador Civil de Viseu, ao Director Regional de Agricultura e Pescas do Centro, aos Comandantes do Grupo Territorial e do Destacamento Territorial da GNR de Viseu e ao Presidente da Câmara Municipal de Vouzela que intervenham nos termos da lei impedindo a violentação de um gato nas festas de Carnaval da aldeia de Campia, em Vouzela. Depois de, desde o início desta semana, ter corrido na Internet uma denúncia pública de crueldade contra um gato referente às festividades de Carnaval que se farão em Campia, concelho de Vouzela, essa informação chegou à ANIMAL através de diversas pessoas. Essa denúncia chegou também a diversos órgãos de imprensa, entre os quais o “Jornal de Notícias”, que hoje publicou um artigo acerca dos mórbidos planos da Comissão de Festas de Campia para fazer aquilo que surge descrito abaixo, conforme publicado no “JN” :«[…]no dia de Carnaval, os organizadores “caçam” um gato na rua e metem-no num cântaro de barro, onde fica fechado até à hora da festa. Depois, no largo da aldeia, há um mastro forrado com palha, e o cântaro é elevado por cordas, até ao cimo do pau altaneiro. No fim do desfile do Carnaval é lançado o fogo ao mastro, que queima a palha e depois a corda que segura o cântaro. O púcaro de barro cai e desfaz-se em mil cacos. É então que o gato, sentindo-se livre, corre desnorteado, tendo ainda à perna foliões mascarados que o perseguem, alguns de paus e tenazes na mão, tentando apanhá-lo.» (In “Jornal de Notícias”, edição de 23/01/2008,http://jn.sapo.pt/2008/01/23/norte/crueldade_gato_abre_polemica_campia.html).O primeiro passo da ANIMAL foi contactar a Junta de Freguesia de Campia a respeito deste caso, donde um funcionário não só confirmou que estas aberrantes festividades estão a ser planeadas para decorrerem nestes moldes como também adiantou que, parecia-lhe, a prática acima descrita não careceria de licença e é lícita. Tal bastou para que a ANIMAL, diante desta confirmação, avance com o segundo passo, que será enviar imediatamente um ofício a todas as autoridades regionais e locais – Governador Civil de Viseu, Director Regional de Agricultura e Pescas do Centro, Comandantes do Grupo Territorial e do Destacamento Territorial da GNR de Viseu e Presidente da Câmara Municipal de Vouzela – com uma denúncia formal dos referidos planos para a prática de um acto que, além de tremendamente cruel, é ilícito, com uma exposição sobre a ilicitude de um acto desta natureza e o seu enquadramento legal (nomeadamente quanto às sanções legalmente previstas para o mesmo), e requerendo a estas mesmas autoridades que, nos termos do art.º 10.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, e nos mais previstos nos Decretos-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, accionem os meios necessários para impedirem esta barbárie que está publicamente anunciada, havendo tempo mais do que suficiente para, com a antecedência necessária, as mesmas autoridades notificarem formalmente a Comissão de Festas de Campia e a Junta de Freguesia desta localidade de que devem abster-se de cometer os actos que publicamente confessam pretender praticar.Pela parte da ANIMAL, há que salientar dois pontos essenciais quanto a este caso:· Em resposta a várias pessoas que o contactaram, o Presidente da Câmara Municipal de Vouzela refere que não tem poder, autoridade ou meios para impedir esta prática – quando, na verdade, as câmaras municipais, os seus presidentes e os seus médicos veterinários municipais estão especificamente definidos nos diplomas acima referidos como autoridades competentes para garantir o cumprimento das normas previstas na legislação vigente de protecção dos animais que a Comissão de Festas de Campia quer infringir –, o que mais uma vez mostra como as autoridades legalmente competentes para impedirem a violência exercida contra animais ilicitamente em Portugal de um modo geral não intervêm e não a impedem, seja por não saberem que deveriam intervir, seja por não quererem saber que deveriam intervir;· De uma vez por todas, cabe à Assembleia da República estabelecer uma nova e forte lei de protecção dos animais, que, a bem dos animais do país, olhando para as suas necessidades de protecção legislativa do presente e do futuro, deve ser formulada como um Código de Protecção dos Animais nos termos propostos no “Manifesto ANIMAL – Proposta Orientadora para um Código de Protecção dos Animais”, que a ANIMAL está a defender junto do Parlamento (e a promover e defender todas as semanas nas ruas de Lisboa e do Porto), pedindo aos deputados e grupos parlamentares que a adoptem enquanto projecto-lei para uma nova lei de protecção dos animais e que a aprovem urgentemente e de forma firme, para que os animais de Portugal possam, finalmente, vir a ter a protecção legislativa que merecem e que lhes é indubitavelmente devida, e para que seja enviada uma forte mensagem, sob a forma de lei, de que a crueldade não é admitida e é legalmente tratada como crime, para, entre outros destinatários, quem em Portugal escolha festejar o Carnaval perseguindo um gato, mantendo-o preso num cântaro suspenso por cordas, aquecendo esse mesmo cântaro num fogo que deverá queimar também as cordas que o seguram, para que o mesmo caia e se parta, de modo a que o pobre gato possa – se ainda conseguir – fugir, e para depois perseguir ainda o mesmo gato com paus e tenazes, tentando apanhá-lo. Manifesto ANIMAL.org :: Pelo Fim dos Crimes Sem Castigo :: Animal. org.pt
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