Friday, November 11, 2011

factualidades

Sandra não queria acreditar no que viu ao abrir a porta de casa : tudo alagado, água a escorrer por todos os cantos, debaixo da cama , debaixo dos armários, na cozinha , na casa de banho, no quarto dos pais. Estava sozinha, eram oito da noite e eles estavam fora , em trabalho. Chegariam tarde, cansados da viagem.
Por isso deitou mãos à obra, pôs as tralhas na rua , os tapetes a secar, as mantas a escorrer , lavou , secou , limpou aquilo que era possivel fazer e o que parecia ser mais urgente. Não sabia a origem da inundação.
Só depois de tudo limpo ligou para os pais a contar o sucedido. O soalho estragado, os móveis inchados com o caudal da água, as paredes acabadas de pintar com marcas bem visiveis da altura da água...



No dia seguinte, a explicação veio bem clara na pessoa do vizinho do lado que tinha a água cortada por falta de pagamento e decidiu forçar o contador. A água jorrou por todos os lados , vieram os Bombeiros e a Policia, tomaram conta do auto, trouxeram as bombas para retirar a água do elevador e das garagens e cada um seguiu à sua vida, sem se ralar com mais nada.
Raiavam os primeiros raios primaveris quando o dito vizinho começou a encher e esvaziar a piscina numa ansia de Poder sobre os outros, numa manifestação nítida de superioridade (?), de exclusão de qualquer sentimento de proteção do ambiente, de poupança de um liquido escasso e caro que porventura já pensaria não vir a pagar.
No mês de Agosto, a luz foi cortada por falta de pagamento; em Setembro foi a vez da água. Deixou de ser visto por ali, a casa ficou desabitada. Naquela manhã de Outubro, lembrou-se de vir fazer uma limpeza ao local e para tanto, nada melhor que forçar o contador, sem que ninguém desse conta, pensou ele...
Mas as coisas não lhe correram de feição, o Smas mais esperto que ele, os Bombeiros avisados, a PSP a efectuar inquérito. Resultado imediato : multas e custas, queixa para o Tribunal, participação do ocorrido.

Hoje, chegou pelo correio a comunicação do DIAP-2ªSecção GLN.Sintra :
Comunica-se a V. Exa na qualidade de Lesado, ...
de que foi proferido despacho de arquivamento no Inquérito referenciado nos termos do art 277º do Código do Processo Penal...
A factualidade participada não se reveste de natureza criminal e não existem factos que careçam de investigação.
Não se vislumbra que os factos constantes do presente inquérito careçam de investigação e/ou que os mesmos possam integrar e comprovar a prática de qualquer ilicito de natureza criminal...
O elemento subjectivo do crime consiste na consciencia e vontade de destruir, danificar, tornar não utilisável a coisa alheia, com intenção de ofender a propriedade de outrem.
Face aos elementos constantes dos autos, facilmente se depreende que não estamos perante este tipo de crime, nem qualquer outro.
Pelo exposto ,... determino o arquivamento dos autos
Comunique.

A Procuradora-Adjunta

3 comments:

mfc said...

Ora bem... ainda ontem ouvi a Sra. Ministra da Justiça a dizer que tudo ia bem por aqueles lados!!
Coitado de quem precisa de justiça... que a não vai ter!

a d´almeida nunes said...

Não pode ser!

Há que interpor recurso, imediatamente!
Claro, lá terá que se constituir um advogado. Dinheiro é preciso.

Só assim a Justiça funciona. Ou pelo menos mexe-se, a maior parte das vezes, devagar, devagarinho, mais devagar que o caracol...

Não há direito!

Lilá(s) said...

É incrivél como a Justiça funciona! e cada um fique com o seu prejuizo, azar morar nesse local...
Bjs