Sandra não queria acreditar no que viu ao abrir a porta de casa : tudo alagado, água a escorrer por todos os cantos, debaixo da cama , debaixo dos armários, na cozinha , na casa de banho, no quarto dos pais.

Estava sozinha, eram oito da noite e eles estavam fora , em trabalho. Chegariam tarde, cansados da viagem.
Por isso deitou mãos à obra, pôs as tralhas na rua , os tapetes a secar, as mantas a escorrer , lavou , secou , limpou aquilo que era possivel fazer e o que parecia ser mais urgente. Não sabia a origem da inundação.
Só depois de tudo limpo ligou para os pais a contar o sucedido. O soalho estragado, os móveis inchados com o caudal da água, as paredes acabadas de pintar com marcas bem visiveis da altura da água...

No dia seguinte, a explicação veio bem clara na pessoa do vizinho do lado que tinha a água cortada por falta de pagamento e decidiu forçar o contador. A água jorrou por todos os lados , vieram os Bombeiros e a Policia, tomaram conta do auto, trouxeram as bombas para retirar a água do elevador e das garagens e cada um seguiu à sua vida, sem se ralar com mais nada.
Raiavam os primeiros raios primaveris quando o dito vizinho começou a encher e esvaziar a piscina numa ansia de Poder sobre os outros, numa manifestação nítida de superioridade (?), de exclusão de qualquer sentimento de proteção do ambiente, de poupança de um liquido escasso e caro que porventura já pensaria não vir a pagar.
No mês de Agosto, a luz foi cortada por falta de pagamento; em Setembro foi a vez da água. Deixou de ser visto por ali, a casa ficou desabitada. Naquela manhã de Outubro, lembrou-se de vir fazer uma limpeza ao local e para tanto, nada melhor que forçar o contador, sem que ninguém desse conta, pensou ele...
Mas as coisas não lhe correram de feição, o Smas mais esperto que ele, os Bombeiros avisados, a PSP a efectuar inquérito. Resultado imediato : multas e custas, queixa para o Tribunal, participação do ocorrido.
Hoje, chegou pelo correio a comunicação do DIAP-2ªSecção GLN.Sintra :
Comunica-se a V. Exa na qualidade de Lesado, ...de que foi proferido despacho de arquivamento no Inquérito referenciado nos termos do art 277º do Código do Processo Penal...A factualidade participada não se reveste de natureza criminal e não existem factos que careçam de investigação.Não se vislumbra que os factos constantes do presente inquérito careçam de investigação e/ou que os mesmos possam integrar e comprovar a prática de qualquer ilicito de natureza criminal...O elemento subjectivo do crime consiste na consciencia e vontade de destruir, danificar, tornar não utilisável a coisa alheia, com intenção de ofender a propriedade de outrem.Face aos elementos constantes dos autos, facilmente se depreende que não estamos perante este tipo de crime, nem qualquer outro.Pelo exposto ,... determino o arquivamento dos autos
Comunique.A Procuradora-Adjunta