Tribunal absolve mulher que matou o
marido devido a maus tratos
O Tribunal de S. João Novo, no Porto, absolveu hoje uma sexagenária que matou o marido depois de ter sido vítima de maus tratos durante quatro décadas, numa decisão saudada com palmas pelas pessoas que assistiam à leitura da sentença.
Na leitura da sentença, o juiz-presidente do colectivo da 4ª Vara de S. João Novo, João Grilo, considerou que a mulher, Maria Clementina, agiu em legítima defesa e que evitou tornar-se em mais uma vítima de violência doméstica.
O magistrado disse que este ano já morreram em Portugal 39 mulheres vítimas de violência doméstica e considerou que Maria Clementina poderia ter sido mais uma.
O presidente do colectivo disse ainda que o novo enquadramento legal dos crimes de violência doméstica — que passaram de crimes semipúblicos a crimes públicos (não dependem de queixa para ser investigados) — "vale zero para os tribunais".
Pediu, por isso, uma reavaliação do quadro punitivo destes crimes. Na avaliação do colectivo, a mulher agiu "sob forte pressão psíquica" na sequência de quatro décadas de maus tratos, comportamentos que se estenderiam também às duas filhas do casal.
Marido morto com um machado de cozinha
A agressão fatal ocorreu em Setembro de 2004, na zona de S. Roque da Lameira, no Porto, e foi perpetrada com um machado de cozinha.
Na altura do crime, a arguida e as suas duas filhas estariam a ser ameaçadas pelo marido com uma foice. Segundo o juiz-presidente, foi "um episódio tremendamente traumático" numa família "completamente disfuncional". No entender do magistrado, a arguida e as suas filhas viviam numa situação de "quase esclavagismo". Para descrever o comportamento violento da vítima, o colectivo recordou um testemunho em tribunal segundo o qual o homem chegou a agredir um vizinho no rosto com uma chave de fendas, "por motivos fúteis".Ministério Público admitiu existência de maus tratos
O Ministério Público (MP) já tinha admitido que o homicídio surgira na sequência de maus tratos que o homem teria infligido à mulher e às filhas, ao longo de vários anos. Estas razões determinaram que o MP enquadrasse o crime no tipo de homicídio menos gravoso, o chamado "homicídio privilegiado", punível com pena de prisão de um a cinco anos. Segundo o Código Penal, o homicídio privilegiado é imputável "a quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa". No final da leitura do acórdão, a arguida disse esperar que a sentença aplicada ao seu caso seja "um exemplo". Acrescentou que não poderia ter denunciado os maus tratos que sofria, "senão era pior".








